Não há como declarar um seguro de vida contratado na ficha de “Bens e direitos” da declaração do Imposto de Renda. A única exceção são planos de previdência privada do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
Esse plano é, na verdade, um seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência. Nesse caso, ele deve ser incluído na ficha de “Bens e direitos”, sob o código 97.
O pagamento de VGBL não constitui despesa dedutível do Imposto de Renda.
Link (https://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/como-declarar-seguro-de-vida-no-imposto-de-renda/)
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